Sabe que pode Consignar o IRS e/ou o IVA a uma IPSS?

Seja solidário com o seu imposto.
Consignar 0.5% do IRS não tem qualquer custo para si.

Desde 2001 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem parte dos seus impostos de forma a apoiar entidades de cariz social, cultural, ambiental etc, através da consignação do IRS e/ou IVA. A lista de entidades elegíveis é atualizada anualmente.

Encontre-nos utilizando os seguintes dados:

NIF 503 241 903

Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto

Como e quando Consignar o IRS e/ou IVA?

Desde 2019 que a consignação do IRS e/ou IVA passou a ser possível ser efetuada em dois momentos.

– De 1 de Janeiro até 31 de Março (antes da época de entrega do IRS):

Através do Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, deverá escolher a entidade pretendida.
Utilizando o botão de Pesquisa é possível indicar o NIF 503 241 903 – Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto, seleccionar e submeter.

– De 1  de Abril a 30 de Junho (durante o período declarativo):

A declaração de rendimentos permite indicar a entidade pretendida, quer seja através do IRS Automático, ou através do Modelo 3 de forma manual.
É necessário indicar em ambos os casos:

  • Tipo de entidade a apoiar: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
  • NIF da entidade: 503 241 903
  • Tipo de Consignação: IRS e/ou IVA