Sabe que pode Consignar o IRS e/ou o IVA a uma IPSS?
Seja solidário com o seu imposto.
Consignar 0.5% do IRS não tem qualquer custo para si.
Desde 2001 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem parte dos seus impostos de forma a apoiar entidades de cariz social, cultural, ambiental etc, através da consignação do IRS e/ou IVA. A lista de entidades elegíveis é atualizada anualmente.
Encontre-nos utilizando os seguintes dados:
NIF 503 241 903
Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto
Ao consignar 0.5% do IRS (Imposto do Rendimento sobre Pessoas Singulares) liquidado está a doar parte do valor dos seus impostos, que iriam ser a favor do Estado, a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), tal como descrito no nº1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS).
Ao optar pela consignação de 0.5% do seu IRS, contribui para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para si!
É possível oferecer 15% do valor da sua dedução do IVA ao preencher a declaração de rendimentos.
No entanto, ao contrário do que acontece com o IRS, o IVA apresenta um custo direto para si. Esse valor será deduzido ao reembolso do IVA por exigência de faturas, recebendo menos 15% do valor total, em detrimento da entidade que escolheu apoiar.
Não deixa contudo de ser um gesto muito nobre e ficámos agradecidos pelo seu contributo.
Como e quando Consignar o IRS e/ou IVA?
Desde 2019 que a consignação do IRS e/ou IVA passou a ser possível ser efetuada em dois momentos.
– De 1 de Janeiro até 31 de Março (antes da época de entrega do IRS):
Através do Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, deverá escolher a entidade pretendida.
Utilizando o botão de Pesquisa é possível indicar o NIF 503 241 903 – Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto, seleccionar e submeter.
– De 1 de Abril a 30 de Junho (durante o período declarativo):
A declaração de rendimentos permite indicar a entidade pretendida, quer seja através do IRS Automático, ou através do Modelo 3 de forma manual.
É necessário indicar em ambos os casos:
- Tipo de entidade a apoiar: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
- NIF da entidade: 503 241 903
- Tipo de Consignação: IRS e/ou IVA