Donativos

Sabia que pode obter benefícios fiscais em sede de IRS e IRC fazendo donativos, tanto para pessoas individuais como colectivas, respetivamente?

O Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e por essa razão obedece à Lei do Mecenato. O mecenato é um dos veículos para transmissão de valor de entidades privadas e empresas para o bem comum.

Ser mecenas é fazer um donativo, independentemente do valor, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, a uma entidade cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Como fazer um Donativo?

Pode fazer o seu donativo em género (alimentar, mobiliário, entre outros), dinheiro, vale postal, cheque ou transferência bancária, diretamente nas nossas instalações ou utilizando os seguintes dados bancários:

  • Titular: Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto
  • Banco: Millenium BCP
  • Número de Conta (Millenium BCP): 232 138 073
  • IBAN: PT50 0033 0000 00232138073 05
  • BIC / SWIFT: BCOMPTPL

No caso de depósito ou transferência bancária, por favor, envie-nos o comprovativo através de correio ou email, de forma a emitirmos um recibo.

Caso deseje efectuar outro tipo de donativo, queira por favor entrar em contacto connosco de forma a obter mais informações.

As entidades que beneficiem de donativos ao abrigo da Lei do Mecenato têm obrigações legais que os doadores devem conhecer. Assim, devem emitir um documento comprovativo do recebimento do donativo e informar o Estado sobre os montantes recebidos e identificar os seus mecenas.

A lei obriga a que os donativos em dinheiro superiores a 200€ devem ser feitos por transferência bancária, cheque nominativo, débito direto ou outro meio que permita a identificação do seu autor.

Existem limites às deduções que, de uma forma geral, não podem ultrapassar 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.

Se forem feitos donativos em espécie, o valor a considerar em termos de lucro tributável é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados.