Donativos
Sabia que pode obter benefícios fiscais no âmbito do IRS e IRC fazendo donativos?
O Centro Social e Paroquial de Santa Cristina do Couto é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e por essa razão obedece à Lei do Mecenato. O mecenato é um dos veículos
para transmissão de valor de entidades privadas e empresas para o bem comum.
Ser mecenas é fazer um donativo, independentemente do valor, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, a uma entidade cuja atividade consista predominantemente
na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Pode fazer o seu donativo em género (alimentar, mobiliário, entre outros), dinheiro, vale postal,
cheque ou transferência bancária, diretamente nas nossas instalações.
No caso de depósito ou transferência bancária, por favor, envie-nos o comprovativo através de correio ou email, de forma a emitirmos um recibo.
Consignação de IRS/IVA
Desde 2001 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem parte dos seus impostos de forma a apoiar entidades
de cariz social, cultural, ambiental etc, através da consignação do IRS e/ou IVA. A lista de entidades elegíveis é atualizada anualmente.
Poderá fazer a Consignação de IRS(0,5%) ou de IVA(15%), sendo que a de IRS não terá custos adicionais. Por outro lado a consignação do IVA apresenta um custo direto para si.
De 1 de Janeiro até 31 de Março (antes da época de entrega do IRS):
Através do Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, deverá escolher a entidade pretendida.
De 1 de Abril a 30 de Junho (durante o período declarativo):
A declaração de rendimentos permite indicar a entidade pretendida, quer seja através do IRS Automático, ou através do Modelo 3 de forma manual.
É necessário indicar em ambos os casos:
- Tipo de entidade a apoiar: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
- NIF:
- Tipo de Consignação: IRS e/ou IVA